Deliberação Normativa 65 de 2020
Entenda a nova DN 65 de 2020 e como a Cimo Ambienta Participou desse processo.
A água é um recurso vital para os seres humanos, porém nem sempre ela está disponível na quantidade e qualidade que desejamos.
Essa condição pode influenciar nos hábitos e costumes que desenvolvemos em relação à água. Por exemplo, em locais em que há baixa disponibilidade de recursos hídricos, geralmente as pessoas consomem menos água e priorizam seu uso dentre as diversas demandas (desde consumo humano, preparo de alimentos, higiene pessoal até lavagem de pisos e irrigação de jardins), além de aproveitar ao máximo esse recurso antes de devolvê-lo ao ambiente.
Durante a crise hídrica vivenciada na região sudeste do Brasil, entre os anos de 2014 e 2016, essa preocupação se acentuou e tornou ainda mais evidente a necessidade por fontes alternativas de água. Nesse contexto, a discussão sobre reúso, ainda muito modesta no cenário nacional, ganhou destaque.
Em Minas Gerais, um dos estados mais afetados pela crise hídrica, as tratativas para normatização do reúso de água foram iniciadas em 2017, coordenadas pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM. Em meados de 2018, o IGAM solicitou o apoio da Universidade Federal de Minas Gerais para discussões técnicas sobre a proposta de Deliberação Normativa que havia sido elaborada.
A solicitação foi acolhida no âmbito do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Estações Sustentáveis de Esgoto – INCT ETEs Sustentáveis e, após diversos debates e ajustes, chegou-se à minuta de Deliberação Normativa que foi encaminhada ao Conselho de Recursos Hídricos de Minas Gerais – CERH-MG, em fevereiro de 2020 (http://igam.mg.gov.br/component/content/article/16-duvidas/2285-pauta-da-69o-re-ctig-11022020).
Desde então, a minuta de Deliberação Normativa foi muito bem avaliada em todas as instâncias, até sua aprovação final, em 18/06/2020 (http://www.meioambiente.mg.gov.br/component/content/article/4205), e publicação na forma da DN 65/2020.
Conforme destacado por Lucas Chamhum, um dos gestores da Cimo e que participou dos debates técnicos, essa DN é um importante avanço para Minas Gerais.
Além das amplas possibilidades de reúso (modalidades agrossilvipastoril, urbano, ambiental e industrial), essa deliberação foi moldada segundo as especificidades do Estado, o que contribuirá para a disseminação da prática de reúso no território mineiro.
Quer saber mais sobre o potencial de reúso de água? Então acesse a DN 65/2020 na íntegra e confira os links destacados ao longo do texto para se inteirar da discussão.