Manifesto de Transporte de Resíduos Nacional
O que muda e perspectivas
A Portaria N° 280 de 29 de Junho de 2020 instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR Nacional, mas o que isso muda para seu empreendimento?
Se o seu estado ainda não tinha um sistema próprio e você enviava ou recebia resíduos exclusivamente dentro do próprio estado, bom, isso muda muita coisa.
Agora, se seu estado já possuía um sistema próprio de MTR e você era cadastrado, a tendência é que isso facilite a sua vida, principalmente daqueles empreendedores que fazem movimentação de resíduos entre estados da federação.
Independente de qual é o seu caso, o fato é que, se sua atividade necessita do Licenciamento Ambiental, você agora estará obrigado a se inscrever e utilizar um sistema MTR. Mas calma, também tem vantagens para você, e o custo é zero!
Para quem não sabe, o Sistema MTR gera um tipo de “Nota Fiscal” do resíduo, e integra toda a cadeia de forma online, permitindo a rastreabilidade e dando transparência a como esse resíduo é destinado.
Até então, alguns estados tinham seu próprio Sistema MTR (que eram incrivelmente parecidos uns com os outros), mas isso causava confusão e retrabalho para muitos empreendedores!
Quem enviava ou recebia resíduos de mais de um estado, deveria estar inscrito em mais de um Sistema, o que dificultava o controle e emissão dos MTRs, gerava retrabalho e algumas dores de cabeça.
Apesar da portaria não trazer a obrigatoriedade de os estados aderirem ao sistema Nacional, esses têm sim, a obrigação de compatibilizar seus sistemas com o nacional, disponibilizando, inclusive, os dados neles declarados. Contudo, apesar da não obrigatoriedade, existindo uma plataforma nacional, espera-se que somente o cadastro nesse sistema seja suficiente para seu empreendimento.
Além de permitir que você destine ou receba resíduos de outros estados de forma legal, o sistema poderá ser utilizado como ferramenta de fiscalização para os outros empreendimentos que, por não terem licença, concorrem de forma desleal no mercado.
Além disso, muito possivelmente, em um futuro próximo, não haverá mais a necessidade de preenchimento de planilhas diárias e manuais de geração de resíduo e nem elaboração de relatórios ao órgão ambiental. Ao invés disso, você poderá pesar os resíduos somente quando for destinar, e com poucos cliques, enviar ao estado o histórico de geração de resíduos.
Ah! Sem contar que o envio será somente 1 vez ao ano, com data coincidente com o envio do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP do Cadastro Técnica Federal do Ibama (se não conhece o CTF, clique aqui).
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