A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou a Norma de Referência nº 13/2025, que trata da estrutura tarifária e da Tarifa Social de água e esgoto para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Na prática, essa norma traz diretrizes nacionais sobre como as tarifas devem ser organizadas, cobradas e comunicadas, além de definir critérios mais claros para aplicação da tarifa social. Ela faz parte do esforço de harmonizar a regulação do saneamento no país, em linha com o Marco Legal do Saneamento, e tem impacto direto sobre municípios, agências reguladoras, companhias de saneamento e concessionárias privadas.
O objetivo central é garantir maior previsibilidade e segurança jurídica, promover a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços, estimular o uso racional da água e, ao mesmo tempo, fortalecer mecanismos de justiça tarifária, especialmente para famílias de baixa renda. Para isso, a norma orienta como estruturar a tarifa, como desenhar políticas de tarifa social, como tratar a cobrança pela disponibilidade do serviço (quando existe rede, mas o imóvel ainda não está conectado) e como organizar o cofaturamento de outros serviços de saneamento, como resíduos sólidos, na mesma fatura de água e esgoto.
Um ponto importante é a forma como a tarifa passa a ser entendida: a ANA reforça que os serviços de água e esgoto têm custos fixos elevados, relacionados à operação contínua e à manutenção da infraestrutura, e que a tarifa deve refletir essa realidade sem deixar de sinalizar ao usuário o valor do recurso hídrico. Isso exige que reguladores e operadores revisem seus modelos atuais, façam simulações de impacto econômico e social e planejem, de forma gradual, eventuais mudanças.
Aqui entram as principais diferenças na forma de cobrança:
Como fica a estrutura da tarifa na prática?
A tarifa será dividida em duas partes:
- Parcela fixa, que cobre a manutenção e a disponibilidade da infraestrutura, mesmo quando o consumo é baixo;
- Parcela variável, que incide sobre o volume consumido, incentivando o uso racional.
A norma também diferencia dois modelos para a cobrança da parcela variável:
- Tarifa básica: o usuário paga pela disponibilidade do serviço e, além disso, paga apenas pelo volume consumido, sem franquia de consumo mínimo.
- Tarifa por consumo mínimo: o usuário paga um valor que já inclui uma franquia de consumo (ex: 10 m³), mesmo que use menos.
Para novos contratos e novas ligações, a adoção da tarifa básica sem franquia é obrigatória. Isso significa que o usuário pagará pela disponibilidade do serviço e pelo volume consumido, sem a necessidade de uma franquia de consumo mínimo.
Já para contratos antigos, a orientação da norma é incentivar uma migração gradual para esse modelo mais transparente, o que pode acontecer ao longo de revisões contratuais ou ao longo do tempo, com base na viabilidade técnica e econômica. Isso tem como objetivo, por um lado, reduzir a distribuição de custos de forma desigual e, por outro, garantir que a tarifa seja relacionada diretamente ao quanto a pessoa consome de água.
Outro eixo relevante da norma é a regulamentação da Tarifa Social de Água e Esgoto. A ANA orienta o uso de cadastros já existentes de políticas sociais, como o CadÚnico, para identificar automaticamente famílias elegíveis, ao mesmo tempo em que cobra das entidades reguladoras e prestadores uma gestão ativa desse cadastro, com atualização, monitoramento e transparência sobre o impacto econômico dessa política. A ideia é ampliar o acesso de famílias vulneráveis aos serviços sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro dos sistemas.
A norma também organiza o tema da cobrança pela disponibilidade do serviço em áreas já atendidas por rede, mas ainda com baixa taxa de ligação dos imóveis, além de trazer diretrizes sobre cofaturamento de outros serviços de saneamento na mesma conta de água. Esses pontos são especialmente sensíveis em novos loteamentos, condomínios e projetos de expansão urbana, em que a infraestrutura é instalada antes da plena ocupação.
Para municípios, autarquias, companhias estaduais, consórcios e operadores privados, o desafio agora é traduzir essas diretrizes em ajustes concretos: revisar normativos locais, confrontar contratos existentes com a nova referência, simular impactos sobre receita e sobre diferentes perfis de consumo, adequar sistemas de faturamento e cadastro e estruturar um plano de comunicação claro com a população.
É justamente nesse contexto que a Cimo Engenharia Ambiental e Saneamento pode apoiar gestores públicos, reguladores e operadores. Atuando na interface entre engenharia, regulação e sustentabilidade, a Cimo contribui com estudos técnicos, planejamento de investimentos em saneamento, suporte a licenciamento ambiental e adequação às normas de referência da ANA, ajudando cada cliente a transformar exigências regulatórias em soluções viáveis, sustentáveis e alinhadas às metas de universalização dos serviços.
Fonte:
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
Gustavo Mesquita
Gustavo Mesquita é engenheiro ambiental e sanitarista formado pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Sócio-diretor da Cimo, atua no ramo de Licenciamento Ambiental e Saneamento desde 2016. Atualmente, cursa Pós-Graduação em Estudos de Impacto e Licenciamento Ambiental na PUC Minas, em Belo Horizonte.