O licenciamento ambiental brasileiro passa por uma das maiores reformulações das últimas décadas. A Lei nº 15.190/2025, sancionada no final de 2025, entra em vigor em fevereiro de 2026 e estabelece novas diretrizes para os processos de licenciamento ambiental em todo o país.
A proposta central da nova lei é padronizar procedimentos, reduzir prazos e simplificar etapas administrativas, buscando maior previsibilidade e segurança jurídica para empreendedores. No entanto, especialistas, órgãos de controle e entidades técnicas alertam para riscos ambientais, fragilização de instrumentos de prevenção e aumento da judicialização.
Para empresas e gestores públicos, compreender esse novo marco legal será decisivo para a viabilidade de projetos a partir de 2026.
O que diz a nova Lei do Licenciamento Ambiental
A Lei nº 15.190/2025 estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental no Brasil, substituindo a lógica fragmentada baseada em resoluções e legislações estaduais por um marco legal nacional unificado.
Entre os principais pontos previstos na nova lei, destacam-se:
- Criação de modalidades simplificadas de licenciamento, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC);
- Ampliação das hipóteses de dispensa de licenciamento para atividades classificadas como de baixo impacto ambiental;
- Redução do escopo e da complexidade de estudos ambientais em determinados casos;
- Definição de prazos máximos para análise pelos órgãos ambientais;
- Maior responsabilização do empreendedor pelas informações declaradas no processo.
A lei busca acelerar processos e destravar investimentos, mas transfere parte significativa da análise de risco ambiental para o próprio empreendedor e seus responsáveis técnicos.
Por que a nova lei gera debates técnicos e jurídicos?
Embora o objetivo de desburocratização seja amplamente defendido pelo setor produtivo, a nova legislação levanta preocupações relevantes no campo da engenharia ambiental e do direito ambiental.
Especialistas apontam que a ampliação das dispensas e dos licenciamentos autodeclaratórios pode:
- Reduzir a avaliação prévia e preventiva de impactos ambientais;
- Aumentar riscos em áreas ambientalmente sensíveis;
- Fragilizar o controle de impactos cumulativos e sinérgicos;
- Elevar a insegurança jurídica, com maior probabilidade de ações civis públicas e questionamentos no Judiciário.
Atualmente, a lei já é alvo de ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e de notas técnicas que apontam possíveis inconstitucionalidades, o que indica que sua aplicação prática ainda pode sofrer ajustes ou suspensões parciais.
Impactos diretos para empresas e empreendedores
A partir de 2026, empresas que atuam nos setores de infraestrutura, saneamento, indústria, energia, mineração, logística e parcelamento do solo precisarão revisar suas estratégias de licenciamento ambiental.
Entre os principais impactos práticos estão a maior necessidade de planejamento técnico prévio (já que erros na autodeclaração podem gerar sanções severas), reforço da importância de estudos ambientais bem fundamentados, mesmo quando não obrigatórios por lei, aumento do papel da engenharia ambiental na gestão de riscos legais e ambientais e possível crescimento da judicialização de empreendimentos mal enquadrados.
Nesse cenário, a conformidade ambiental deixa de ser apenas documental e passa a exigir gestão técnica contínua.
Relação com o desenvolvimento urbano e o saneamento
A nova Lei do Licenciamento Ambiental também dialoga diretamente com o Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), especialmente em projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos.
A flexibilização de etapas pode acelerar investimentos, mas exige atenção redobrada para que a busca por eficiência não comprometa a proteção de mananciais, a qualidade dos corpos hídricos, a segurança de sistemas de saneamento em áreas densamente urbanizadas.
Em grandes centros, como São Paulo, onde a complexidade ambiental e urbana é elevada, a atuação técnica especializada se torna ainda mais estratégica.
Como se preparar para o licenciamento ambiental em 2026
Diante das mudanças, empresas e gestores públicos devem iniciar desde já:
- Revisão de processos internos de licenciamento;
- Atualização de matrizes de risco ambiental e jurídico;
- Integração entre engenharia, jurídico e gestão de projetos;
- Acompanhamento contínuo da regulamentação infralegal da nova lei.
A CIMO Engenharia Ambiental e Saneamento, com atuação consolidada em licenciamento ambiental e saneamento básico apoia empresas nesse novo cenário regulatório, oferecendo soluções técnicas alinhadas à legislação vigente e à realidade dos territórios.
Considerações finais
A entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025 marca um ponto de inflexão no licenciamento ambiental brasileiro. Se, por um lado, promete maior agilidade e previsibilidade, por outro impõe desafios técnicos, jurídicos e ambientais que exigem preparo e responsabilidade.
Transformar a nova lei em oportunidade – e não em risco – dependerá da atuação qualificada de profissionais, empresas e órgãos públicos comprometidos com o desenvolvimento sustentável.
Fontes
G1. “Nova lei de licenciamento ambiental ameaça unidades de conservação e biodiversidade, apontam especialistas.”
Cana Online. “Nova lei de licenciamento ambiental entra em vigor em fevereiro e impõe agenda de adaptação no campo.”