O ano de 2026 marca uma mudança importante para empreendimentos que dependem de licenciamento ambiental.
A Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, entrou em vigor em fevereiro de 2026 e passou a estabelecer normas gerais para os processos conduzidos pelos órgãos ambientais em todo o país.
O objetivo é criar uma base nacional para conceitos, modalidades de licença, prazos e responsabilidades, trazendo mais previsibilidade para empreendedores e órgãos licenciadores.
Apesar disso, os estados e municípios continuam tendo papel fundamental na definição dos procedimentos aplicáveis a cada atividade, considerando fatores como porte, localização e potencial de impacto ambiental.
O que muda na estrutura do licenciamento ambiental
A nova lei consolidou diferentes modalidades de licença ambiental, incluindo Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Única e Licença por Adesão e Compromisso (LAC), entre outras.
O modelo tradicional em três etapas continua sendo amplamente utilizado:
- Licença Prévia: avalia a viabilidade ambiental do empreendimento;
- Licença de Instalação: autoriza a implantação;
- Licença de Operação: permite o início das atividades.
A legislação também definiu faixas de validade para as licenças. Em regra, LP e LI podem variar entre três e seis anos, enquanto a LO pode ter validade entre cinco e dez anos.
Essas mudanças ajudam no planejamento dos empreendimentos, mas exigem atenção aos cronogramas e ao cumprimento das condicionantes ambientais.
O que está acontecendo com a licença ambiental em São Paulo
Em São Paulo, a CETESB publicou uma resolução (n°017/2026) para adequar seus procedimentos à nova legislação.
Entre as principais mudanças estão os novos prazos de validade das licenças e as regras de transição para processos que já estavam em andamento quando a lei entrou em vigor.
Outro ponto importante é a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Embora prevista na legislação federal, sua aplicação em São Paulo ainda depende de regulamentação específica. Até lá, os empreendimentos continuam seguindo os procedimentos tradicionais da CETESB.
Também houve a dispensa da apresentação da certidão municipal de uso e ocupação do solo dentro do processo ambiental. No entanto, isso não elimina a obrigação de cumprir as regras urbanísticas e obter as demais aprovações exigidas pelo município.
Como a nova lei afeta a aprovação de empreendimentos
Um dos principais objetivos da nova legislação é tornar os processos mais previsíveis. Foram definidos prazos máximos para análise das diferentes modalidades de licença ambiental.
No entanto, esses prazos dependem da entrega correta dos estudos e documentos exigidos. Quando há informações incompletas ou inconsistentes, o processo pode sofrer atrasos ou até exigir nova apresentação dos estudos.
Outro ponto importante é que o término do prazo de análise não significa aprovação automática. O empreendimento continua dependendo de uma decisão formal do órgão ambiental.
Por isso, a qualidade da documentação técnica se torna ainda mais relevante. Projetos com estudos bem elaborados e compatibilizados tendem a avançar com mais segurança e previsibilidade.
Mais agilidade exige mais responsabilidade técnica
A nova lei não reduz a responsabilidade dos empreendedores e dos profissionais envolvidos no processo.
Mesmo em modalidades simplificadas, continua sendo necessário demonstrar que os impactos ambientais foram avaliados e que existem medidas adequadas de prevenção, mitigação e controle.
Além disso, a legislação reforça a importância de considerar as questões ambientais desde as fases iniciais do projeto. Quanto mais cedo os impactos forem identificados, menores tendem a ser os riscos de retrabalho, atrasos e custos adicionais.
A nova lei pode acelerar processos, mas não substitui o planejamento
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental representa um avanço na organização dos processos de licenciamento no Brasil. A definição de modalidades, prazos e regras nacionais pode contribuir para análises mais previsíveis e eficientes.
Porém, a aprovação de um empreendimento continua dependendo de planejamento técnico, estudos consistentes e compatibilização entre as exigências ambientais, urbanísticas e operacionais.
Empreendimentos que incorporam a análise ambiental desde o início tendem a reduzir riscos e conduzir seus processos com mais segurança.
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