Você Sabia? Áreas de preservação permanente

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As Áreas de Preservação Permanente, comumente denominadas APPs, são áreas protegidas nos termos da Lei 12.651 de 2012, o Código Florestal. Apenas o fato de existir uma lei que determine sua proteção já é um indicativo de sua importância. Bem, de acordo com o Código Florestal, a APP é definida como: “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

Com tantos termos técnicos podem surgir dúvidas acerca do que é considerado, na prática, APP. Pois bem, vamos ajudar a entender o que são estas áreas e sua importância. Conforme o Código Florestal, as seguintes áreas são consideradas de preservação permanente, independentemente de estarem situadas em zonas urbanas ou rurais: i) faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, com delimitação de acordo com a largura do mesmo; ii) áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, delimitadas conforme a área do espelho d’água, e reservatórios artificiais, conforme determinação do órgão ambiental; iii) áreas no entorno de nascentes e olhos d’água; iv) encostas com declividade superior a 45°; v) restingas, que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; vi) manguezais; vii) bordas dos tabuleiros ou chapadas; viii) topo de morros, montes, montanhas e serras; ix) áreas de altitude superior a 1.800 m; x) em veredas, no entorno das áreas encharcadas e brejosas.

Cada uma destas áreas cumpre uma ou mais funções mencionadas na definição das APPs. Dentre elas, destacamos algumas para exemplificar sua importância. As APPs ao redor de corpos d’água (matas ciliares) atuam como mecanismos de controle da erosão do solo, visto que minimizam o impacto da chuva no solo, reduzem a desagregação e transporte de partículas e atuam, ainda, como filtros, evitando o assoreamento de tais corpos d’água. Adicionalmente, as APPs atuam para a preservação da biodiversidade e fluxo gênico de fauna e flora. Ora, se estas áreas se estendem ao redor de cursos d’águas, que por sua vez podem atravessar municípios, estados e até países, podem desempenhar papel de corredores ecológicos, interligando diversas áreas preservadas.

Além disso, há ainda uma importância das APPs relacionada à interação das mesmas com a paisagem e o bem-estar que proporcionam às populações humanas. Apesar de serem, de certa forma, subjetivas, estas são funções cada vez mais valorizadas, especialmente com o predomínio das ocupações humanas em zonas urbanas.

Como se pode observar, as APPs vão muito além do entorno dos rios e nascentes, como muitos acreditam. Cabe destacar que as APPs associadas a cada um dos critérios apresentados acima são delimitadas de acordo com as características de campo e aspectos técnicos. Tratando-se de APPs, as intervenções nestas áreas devem ser precedidas de um processo de autorização ambiental, caso contrário, o autor fica sujeito a multas, embargos, entre outros transtornos.

Assim, para não ter dúvidas e evitar problemas, consulte um profissional capacitado antes realizar alterações nestas áreas. Para mais informações entre em contato com a equipe da CIMO Engenharia e Soluções Ambientais, será uma satisfação atendê-lo (a). E aproveitando…no próximo Você Sabia será abordado o histórico de áreas protegidas no Brasil. Você verá que as famosas APPs não são tão recentes quanto o Código Florestal, de 2012. Aguarde e confira!

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