Como obter o licenciamento ambiental em Minas Gerais

Como obter o licenciamento ambiental em Minas Gerais
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Como obter o licenciamento ambiental em Minas Gerais

Licença é obrigatória em todo o país

O licenciamento ambiental é obrigatório em todo o país para empreendimentos de diversos setores. Essa é uma exigência do poder público que, de acordo com a Lei Federal 6.938/1981, regulariza as atividades de uma empresa para que esta não degrade o meio ambiente.

Existem diversos órgãos ambientais que cuidam dessa documentação a níveis federal, estadual e municipal e sua complexidade pode variar de acordo com diversas características do empreendimento, como porte, segmento e localização.

Aqui no Blog, já publicamos um artigo explicando melhor o que é o licenciamento ambiental, que você pode conferir clicando aqui. Mas, além de ser obrigatória e passível de multa e penalidades às empresas que não a têm, a licença também traz algumas vantagens, como:

  • Possibilitar a participação em licitações;
  • Permitir empréstimos bancários;
  • Aumentar a produtividade da equipe.

Neste artigo, vamos explicar tudo que você precisa saber para obter o licenciamento ambiental em Minas Gerais. Continue a leitura e confira!

Passo a passo para obter o licenciamento ambiental em Minas Gerais

No Estado de Minas Gerais, as ações referentes ao licenciamento ambiental devem levar em consideração as competências determinadas na Deliberação Normativa (DN) Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 e aquelas dispostas no Decreto Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018. Confira o passo a passo completo!

Passo 1: Confira quais atividades da empresa exigem licenciamento ambiental

De acordo com a DN 217, as classes dos empreendimentos devem ser determinadas levando em consideração o porte, potencial poluidor e critérios locacionais de enquadramento. Sendo assim, antes de iniciar o processo de regulamentação ambiental, é conveniente conferir todas as atividades passíveis de licenciamento realizadas na organização, por meio de consulta das listagens presente no Anexo Único da Deliberação, evitando possíveis erros na classificação e futuros transtornos que podem resultar em penalidades.

Passo 2: Avalie o porte e potencial poluidor do empreendimento

Após a determinação do porte e do potencial poluidor do empreendimento (presentes nas listagens de acordo com o tipo de atividade), que considera as variantes ambientais: ar, água e solo, deve-se utilizar a matriz de classificação para estabelecer a classe em que o empreendimento se enquadra, podendo variar de classe 1 a classe 6. 

tabela 1 - porte x potencial poluidor-degradador geral da atividade
Tabela 1: Determinação da classe do empreendimento a partir do potencial poluidor/degradador da atividade e do porte.

Passo 3: Observe os fatores locacionais de enquadramento

Em seguida, deve-se observar os fatores locacionais de enquadramento, que analisam a relevância e sensibilidade dos componentes ambientais envolvidos no lugar em que se deseja instalar o empreendimento. É muito importante ter cautela nesta etapa, pois, de acordo com as circunstâncias de cada caso, poderá haver mudanças no modelo de licenciamento a ser aplicado, que irá causar alterações no tipo de estudo ambiental necessário. 

Os pesos atribuídos a esses critérios podem ser 1 ou 2. O peso zero será aplicado quando a atividade ou a empresa não se enquadrar em nenhum dos critérios locacionais estabelecidos. A tabela a seguir caracteriza essa fase de acordo com a Deliberação Normativa 217/17.

tabela 2 - critérios locacionais de enquadramento
Tabela 2: Critérios locacionais de enquadramento.

Atente-se para casos específicos como por exemplo, quando a atividade ou o empreendimento se enquadra em mais de um critério. Nestas situações o correto a se fazer é considerar o que possui maior peso. Lembre-se de conferir os fatores de restrição ou vedação também inclusos no Parágrafo Único da DN, que devem ser utilizados no momento de debater o tipo de estudo ambiental a ser aplicado.

Para facilitar o planejamento do empreendimento e a verificação da existência de fatores locacionais, de restrição ou vedação, o empreendedor pode acessar o sistema informatizado da Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema – IDE-Sisema, que disponibiliza uma série de dados georreferenciados importantes.

Passo 4: Defina a modalidade de licenciamento ambiental

Finalmente será possível definir qual modalidade de licenciamento ambiental aplicar, através da matriz de conjugação de classes e critérios locacionais mostrada abaixo.

tabela 3 critérios locacionais de enquadramento x classe por porte e potencial poluidor-degradador
Tabela 3: Matriz de fixação da modalidade de licenciamento.

As 5 modalidades de licenciamento ambiental estabelecidas são:

  • Licenciamento Ambiental Simplificado/Cadastro: licenciamento ambiental através do cadastro de informações das atividades ou do empreendimento no site do órgão ambiental responsável. Validade 10 (dez) anos.
  • Licenciamento Ambiental Simplificado/Relatório Ambiental Simplificado: é preciso apresentar o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), que tem o objetivo de analisar a viabilidade ambiental do empreendimento e é usado no processo de obtenção de licença simplificada. Validade 10 (dez) anos.
  • Licenciamento Ambiental Concomitante 1: as etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), são analisadas em uma única fase. Validade 10 (dez) anos
  • Licenciamento Ambiental Concomitante 2: as etapas LP e LI são analisadas em uma única fase e posteriormente analisa-se a LO; ou então, é feita a análise de LP e depois as etapas de LI e LO concomitantemente. Validade 6 (seis) anos
  • Licenciamento Ambiental Trifásico: é o Licenciamento Ambiental Trifásico, onde LP, LI e LO da atividade ou do empreendimento são analisadas separadamente. Validade da LP será de 5 (cinco) anos, da LI de 6 (seis) anos e da LO de 10 (dez) anos.

O empreendedor poderá, ainda, solicitar o Licenciamento Ambiental de caráter corretivo caso esteja operando sem a devida licença.

Passo 5: Procure os órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento ambiental

Em Minas Gerais, compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, por meio das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMS, ou por meio da Superintendência de Projetos Prioritários – Suppri, a análise do licenciamento ambiental através dos órgãos a ela vinculados, como o Instituto Estadual de Florestas – IEF, a Fundação Estadual do Meio Ambiente -FEAM, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM e demais órgãos componentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Vale ressaltar que, para os casos de LAS é necessário a prévia autorização do IEF e do IGAM, caso haja processos administrativos a ele subordinados, com Intervenção em Área de Preservação Permanente e Outorga de Recursos Hídricos, por exemplo.

No Estado todo o procedimento já é realizado eletronicamente. A SEMAD instituiu o Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA, que passou a vigorar desde o dia 05/11/2019.

Dessa forma, as ações relativas à execução do licenciamento ambiental pelo Estado passaram a integrar o Portal EcoSistemas. Este portal, passará, de maneira gradativa, a integrar módulos que possibilitarão a execução de maneira digital e integrada de todos os serviços digitais do Sisema. Você pode acessar o Portal EcoSistemas clicando aqui.

De acordo com o Decrete 47.383 de 2018 o órgão ambiental terá, salvo os casos em que houver Estudo de Impacto Ambiental – EIA e Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, o prazo máximo de 6 (seis) meses para análise da licença. Caso findo este prazo sem pronunciamento do órgão ambiental competente, o empreendedor poderá solicitar que sua licença seja inclusa na pauta de discussão e julgamento da unidade competente do Conselho de Política Ambiental – COPAM, de Minas Gerais.

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Aqui na Cimo, nós oferecemos ajuda completa durante todo o processo para obter a documentação e, ainda, de monitoramento das suas condicionantes para assegurar que sua empresa não terá nenhum problema com as exigências ambientais.