O que é, quais tipos e quem precisa
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) de 2020, no que tange a drenagem de loteamento e ao manejo de águas pluviais, 3,9% dos domicílios estão em risco de inundação e 218,4 mil pessoas foram desabrigadas ou desalojadas devido a eventos hidrológicos impactantes.
Hoje, a concepção e entrega da infraestrutura de sistemas de drenagem de loteamento são obrigatoriedades por parte do loteador, previstas nas leis n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e 13.465, de 11 de julho de 2017.
A falta de planejamento e execução de tal projeto acarreta, para além de danos nas esferas ambientais e de saúde pública, a irregularidade do empreendimento.
Os sistemas de drenagem urbanos podem ser definidos como o conjunto de instalações como guia, sarjeta, galerias de drenagem, bueiros ou bocas-de-lobo, trincheiras e valas, poços de visita, dutos de canalização etc. destinadas a captar o excesso de águas pluviais que escoam superficialmente em uma região determinada, sejam rodovias ou nas malhas urbanas.
O papel da drenagem vai para além dos aspectos técnicos que a engenharia dita, visa também a prevenção e mitigação de riscos e danos diretos e indiretos que possam acometer à sociedade, tais como inundações, enchentes, alagamentos, erosões, ruptura de taludes marginais e assoreamento.
Logo, os objetivos principais dos sistemas de drenagem podem ser determinados como a proteção dos cidadãos e das propriedades privadas e públicas em áreas sujeitas aos impactos listados anteriormente, bem como a proteção e preservação dos fundos de vale e cursos d’água.
Além disso, tais sistemas visam a diminuição na ocorrência de doenças decorrentes de condições insalubres.
De acordo com a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, em seu Art. 2°, § 5° – “A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.”
Todos os parcelamentos de solo, para serem regulares, devem conter essa infraestrutura.
Ainda seguindo a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, as entregas à Prefeitura Municipal ou ao Distrito Federal, deverão conter, dentre outras demandas, a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.
Além disso, de acordo com a mesma legislação, é determinada a submissão do projeto de loteamento ao registro imobiliário, acompanhado de uma série de documentos, com destaque para a cópia do ato de aprovação do loteamento e comprovante do termo de verificação, pelo Município ou pelo Distrito Federal, da execução das obras exigidas pela legislação municipal, que incluirão, no mínimo, dentre outras demandas, a execução das obras de escoamento das águas pluviais.
Um sistema de drenagem de loteamento é capaz de trazer diversas vantagens para a população residente, meio ambiente e empreendimento. Alguns deles são:
O Engenheiro Ambiental e Sanitarista é o profissional capacitado para realizar o estudo dos aspectos ambientais de uma atividade ou empreendimento e suas interações com o meio ambiente.
Desta forma, é responsável pela escolha das alternativas de drenagem de loteamentos e condomínios visando a melhor eficiência do sistema e o dimensionamento adequado, atrelado com o custo de implantação e operação mais viável para determinado empreendimento ou atividade.
Que tal ver como a Cimo já ajudou outros loteamentos a terem seu sistema de drenagem?
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