Plano de Gerenciamento de Residuos Solidos

A gestão e o gerenciamento

Segundo o Panorama de Resíduos Sólidos do Brasil de 2017, elaborado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – ABRELPE, foi gerado um total de 78,4 milhões de toneladas de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) no país naquele ano, sendo coletadas 71,6 milhões de toneladas. Isso quer dizer que 6,9 milhões de toneladas de resíduos sequer foram coletados no Brasil.

É importante ressaltar que nem todo resíduo coletado tem uma destinação final ambientalmente adequada, ou seja, parte é destinada a aterros controlados, lixões, bota-fora irregulares ou lançados em corpos d’água de maneira ilegal. A destinação incorreta do “lixo” pode gerar graves efeitos nocivos ao ambiente e à população.

Gerenciamento de resíduos sólidos

Preciso de um Plano de Gerenciamento de Residuos Solidos

Resíduo e Rejeito, quais as diferenças?

Gerenciamento de resíduos sólidos

Resíduo é todo material gerado em algum processo produtivo que não é o produto, seja proveniente de atividade humana, animal ou bioquímica, como aparas de madeira, fezes de animais, gases, lâmpadas, caixas de papelão, entre outros. Tudo que é classificado como resíduo possui capacidade de ser reinserido em um novo ciclo produtivo.

Inclusive, existem programas de bolsas de resíduos, os quais empreendedores podem anunciar e vender seu “lixo”, enquanto compradores podem obter matéria-prima adequada ao processo produtivo e, em geral, mais barata que a convencional. Assim, além dos benefícios econômicos para ambas as partes, destaca-se o ganho ambiental promovido por esse tipo de iniciativa, como a Bolsa de Resíduos da FIRJAN.

E o que não é classificado como resíduo?

Quando nos referimos a materiais para os quais não há possibilidade de reinserção em um novo ciclo de vida, seja por inviabilidade econômica ou tecnológica, estes são chamados de rejeitos e devem ser destinados de forma ambientalmente adequada, em alguns casos necessitando de tratamento antes da disposição final.

A Gestão e o Gerenciamento dos resíduos.

Quando nos referimos a gestão e gerenciamento muitas vezes confundimos o que cada termo significa e a qual setor cada um pertence. O gestor público é responsável por promover a Gestão Integrada dos resíduos sólidos do município, enquanto os geradores de resíduos são responsáveis por realizar o gerenciamento.

Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei 12.305/2010 – Gestão Integrada é o conjunto de medidas que buscam soluções para os resíduos sólidos, considerando os âmbitos ambiental, político, econômico, cultural e social, visando sempre o desenvolvimento sustentável. De modo geral, a Gestão Integrada engloba o gerenciamento.

Já o gerenciamento de resíduos sólidos é o conjunto de ações exercidas nas etapas de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e dos rejeitos, sempre consoante ao plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

Além dos setores públicos e privados, a população tem papel fundamental no gerenciamento dos resíduos. Do total coletado, a maior parte provém de geração doméstica, representando a maior parcela dos gastos públicos com serviços de coleta, transporte e destinação final. Quando a população adota práticas de consumo mais conscientes e participa ativamente da coleta seletiva, milhares de reais são economizados e podem ser revertidos em outros serviços para o município. Dessa forma, todos estão inseridos na responsabilidade compartilhada na gestão e gerenciamento dos resíduos.

Quem está sujeito a elaboração de um Plano de Gerenciamento de Residuos Solidos?

  • Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que geram resíduos perigosos ou outros resíduos que, mesmo considerados não perigosos, não se enquadrem como resíduos domésticos;
  • Indústrias;
  • Serviços de saneamento básico;
  • Serviços de Saúde;
  • Mineração;
  • Construção Civil;
  • Serviços de transporte;
  • Atividades agrossilvopastoris;

Como é feita a classificação dos resíduos?

Plano de Gerenciamento de resíduos sólidos 1

Os resíduos são classificados, principalmente, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na NBR de número 10.004. Nela são considerados critérios que envolvem a identificação da atividade que lhes deram origem, a identificação de seus constituintes e características e a comparação destas características com resíduos e substâncias cujos impactos à saúde e ao meio ambiente são conhecidos.

São segregados em duas classes: classe I e classe II.

Os resíduos classe I compõem a classe dos perigosos, os quais possuem alguma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Os classe II abrangem resíduos não perigosos, sendo ainda classificados como não-inertes (classe II A) e inertes (classe II B).

Os não-inertes são resíduos que podem ter propriedades que possibilitem alguma forma de interação no meio ambiente, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Já os resíduos considerados inertes são aqueles que, ao serem submetidos ao contato com a água, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, com exceção do aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.

Além da NBR 10.004 de resíduos sólidos, são utilizadas a RDC 306/2004, da ANVISA, e a NBR 12.808 para classificação dos resíduos de serviço de saúde, e a Resolução CONAMA 307/2002 para classificação de resíduos de construção civil.

O que é e qual a importância dos Plano de Gerenciamento Residuos Solidos?

Segundo a Lei 12.305/2010, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o instrumento pelo qual o empreendedor se guiará para realizar corretamente todas a funções que abrangem o correto gerenciamento de resíduos sólidos. É um documento técnico que identifica cada tipo de resíduo gerado junto com sua quantificação e aponta quais são as formas mais adequadas para realização da coleta, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e forma de disposição final ambientalmente adequada. O PGRS é item fundamental para obtenção de licenças ambientais para empreendimentos que estão sujeitos a sua elaboração.

Além do gerenciamento dos resultados dos processos, o PGRS pode propor mudanças no processo produtivo do empreendimento para otimizar o uso de recursos, reduzir desperdícios e, até mesmo, gerar novas receitas – seja através da comercialização dos resíduos ou desenvolvimento de ums nova linha de materiais a partir destes (veja como o lodo de uma estação de tratamento de efluente foi transformado em uma nova fonte de receita sustentável).

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