O que é, quais os tipos e quem precisa
O licenciamento ambiental é um processo obrigatório para a maioria dos empreendimentos e sua falta pode gerar grandes prejuízos, seja devido a multas ou embargos.
O Licenciamento ambiental é um procedimento de prevenção e fiscalização utilizado pelos órgãos ambientais como forma de controle e acompanhamento das atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam potencialmente poluidoras.
Sua principal função é licenciar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos que possam causar, direta ou indiretamente, degradação do meio ambiente.
O órgão responsável por disciplinar, orientar, avaliar e monitorar o processo de licenciamento pode variar de acordo com os critérios de localização e porte da empresa.
Sendo assim, o licenciamento ambiental pode ser de competência de órgãos na esfera federal, estadual ou municipal, de acordo com a legislação ambiental vigente.
Em casos de empreendimentos e atividades cujos impactos atinjam mais de um estado, se localizam em terras indígenas, ocorram parcialmente em território nacional ou ainda, sejam classificados como grandes causadores de impactos ambientais, a responsabilidade pelo licenciamento é do IBAMA.
Quando o licenciamento for enquadrado na esfera estadual, deve-se consultar as diretrizes e resoluções estabelecidas pelo órgão competente em cada Estado. Especificamente em Minas Gerais, o órgão responsável pelo processo é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, de acordo com a DN 217/17.
Em alguns casos, quando o município possui estrutura e é legalmente habilitado, é aberta a possibilidade da administração local admitir competência para a realização do licenciamento (Lei Complementar nº 140/2011).
Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei Federal nº 6938/1981, são três os tipos de empreendimentos obrigados a obter a licença:
1 – Aqueles que utilizam de recursos naturais;
2 – Os constatados como de potencial poluidor;
3 – Os que provocam degradação ou alteração no meio ambiente.
De acordo com a CONAMA 237/1997, as atividades listadas abaixo devem ser licenciadas:
Os critérios considerados vão do porte e potencial poluidor às características da atividade e localização do empreendimento, tornando o licenciamento ambiental um procedimento integrado e complexo.
Cada atividade deve ser analisada criteriosamente pelos órgãos responsáveis e pelo consultor responsável pelo empreendimento a fim de realizar o processo da maneira adequada.
Desde uma imagem ruim para a empresa a multas elevadas e suspensão das atividades. A regularização ambiental está associada à valorização da empresa e de suas atividades.
Segundo a Lei Federal nº 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, podem ser considerados crimes ambientais quaisquer ações que ofereçam risco ao meio ambiente.
Em casos mais graves, as penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais podem chegar a detenção de 1 a 6 meses, além da paralisação das atividades.
Por outro lado, empresas que realizam o licenciamento ambiental em dia tendem a possuir uma reputação melhor perante os investidores, parceiros e público em geral.
Além disso, é comum que durante o licenciamento ambiental sejam verificados inadequações e pontos de melhoria no processo produtivo, como redução no consumo de recursos e aproveitamento de subprodutos. Uma vez corrigido e aprimorado o processo, nota-se significativa melhora na performance e gestão da empresa.
Conforme citado anteriormente, o procedimento de licenciamento pode variar, uma vez que cada atividade possui particularidades relacionadas aos impactos ambientais e áreas de atuação.
De maneira geral, o licenciamento ambiental é composto pelas fases de Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e na conclusão das obras, com as medidas projetadas instaladas, a de Operação (LO).
Concedida na fase de planejamento do empreendimento, a Licença Prévia atesta a viabilidade ambiental quanto sua concepção e localização.
Ela estabelece os requisitos básicos e projetos que devam ser considerados nas próximas fases do licenciamento.
Compreende a autorização para construção ou instalação do empreendimento de acordo com os projetos, planos e programas aprovados na etapa preliminar.
A Licença de Instalação estabelece a maneira na qual o empreendimento deve ser construído, de forma que respeite as medidas de controle ambiental para a fase de obras.
Confere a autorização para o funcionamento da atividade a partir do cumprimento das medidas estabelecidas na LP e LI relacionadas ao controle ambiental e condicionantes.
Essas condicionantes devem ser fixadas pelo órgão ambiental e vão do monitoramento de destinação de resíduos ao lançamento de efluentes.
Todas são necessárias para o funcionamento legal do empreendimento. É de obrigação do empreendedor a implementação das medidas, sendo o não cumprimento delas penalizado com suspensão ou cancelamento da Licença de Operação.
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