07 passos para ter seu Licenciamento Ambiental

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo onde, o Órgão Ambiental competente, analisa a possibilidade de instalação e operação de todas as atividades potencialmente poluidoras pretendidas pelo empreendedor.

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo onde, o Órgão Ambiental competente, analisa a possibilidade de instalação e operação de todas as atividades potencialmente poluidoras pretendidas pelo empreendedor.

O processo pode variar em virtude das características do empreendimento (porte e atividade desenvolvida), de sua localização e dos procedimentos que sejam adotados pelo órgão competente. Mas como obter o licenciamento? Confira os passos necessários!

Passo 1 – Identificar o órgão ambiental competente

A Lei Complementar 140/2011 estabeleceu as competências dos entes federativos para o licenciamento ambiental, são elas:

  • IBAMA – responsável por licenciar atividades e empreendimentos localizados conjuntamente no Brasil e países limítrofes, no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica executiva, além de terras indígenas e em unidades de conservação instituídas pela União.
  • Órgão ambiental estadual – responsável por licenciar atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais diretos que ultrapassem os limites territoriais do Município.
  • Órgão ambiental municipal – responsável por licenciar atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, considerando a tipologia definida pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.

Ressaltamos também, que, no estado de Minas Gerais, para o Município licenciar, este deve realizar convênio com o órgão estadual (estabelecido pelo Decreto nº 46.937, de 21 de janeiro de 2016) ou assumir a competência originária dos municípios instituída pela a Deliberação Normativa Copam nº 213, de 22 de fevereiro de 2017, alterada em 2 de fevereiro de 2018 pela DN 219. 

Passo 2 – Identificar o tipo de licença a ser requerida

Neste segundo passo é preciso identificar as características do empreendimento, levando em conta o potencial poluidor, seu porte e sua localização. Dependendo da legislação do Estado ou Município é possível ainda que as licenças possuam diferenças de nomenclatura e do procedimento, mas, em geral, podemos separar a licenças em quatro grandes grupos, além da dispensa de licenciamento.

  • LP (Licença Prévia) – Essa licença estabelece as condições para a viabilidade ambiental do empreendimento, após examinar os impactos ambientais que podem ser gerados, dos programas de redução dos impactos negativos e da maximização dos impactos positivos.
  • LI (Licença de Instalação) – Essa será concedida para a implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos que sejam aprovados. Esta etapa pode ocorrer em caráter corretivo.
  • LO (Licença de Operação) – É concedida para a operação do empreendimento, após a verificação do cumprimento das exigências das licenças anteriores, com o estabelecimento das medidas de controle ambiental. Esta etapa pode ocorrer em caráter corretivo.
  • Licenciamento Ambiental Simplificado – Essa modalidade, de etapa única, é destinada a empreendimentos de menor potencial de impacto ambiental, e tem suas características distintas do licenciamento ambiental tradicional.
  • Dispensa – Para empreendimentos que não constam na listagem de empreendimentos que devem ser licenciados de acordo com a legislação vigente ou estão classificados abaixo do porte mínimo para licenciamento.

Importante destacar a possibilidade da concomitância entre fases do Licenciamento Ambiental, a depender do empreendimento e do órgão ambiental competente.

Passo 3 – Formulário de requerimento 

O formulário de requerimento deve ser preenchido e apresentado ao órgão ambiental junto com os documentos que forem solicitados. Nesta etapa, usualmente faz-se a caracterização do empreendimento e enquadramento para determinação de qual tipo de licença deve-se requerer ao órgão licenciador. 

Passo 4 – Emissão de orientações sobre o licenciamento

Após a caracterização, enquadramento da atividade e protocolo do requerimento junto ao órgão ambiental, este emitirá um documento com as orientações sobre o processo administrativo. Nestas orientações constam os documentos, estudos e projetos que devem compor o processo administrativo de licenciamento ambiental do empreendimento. Em algumas situações, essas orientações são emitidas juntamente com a caracterização do empreendimento, em etapa única.

Passo 5 – Estudos e demais documentos

Após iniciar o processo de licenciamento, deverão ser elaborados todos os estudos, planos e projetos em prazo pré-determinado pelo órgão ambiental competente pelo licenciamento. Esses estudos deverão ser protocolados junto ao órgão, etapa comumente chamada de formalização do processo.

Passo 6 – Análise do processo

Após o recebimento, ocorrerá a análise dos documentos, podendo ainda, o órgão ambiental solicitar o agendamento uma vistoria técnica no empreendimento para verificar a veracidade das informações, colhendo outras informações que embasarão o estabelecimento das condicionantes ambientais. Nesta análise podem ser requeridos estudos ou projetos complementares aos já apresentados pelo seu consultor ambiental, a critério do órgão licenciador.

Passo 7 – Concessão de licença 

Após a vistoria e a comprovação de que não é necessária uma nova revisão dos estudos ou alteração do projeto, a licença ambiental será emitida pelo órgão ambiental, e deve ser publicada no diário oficial às expensas do empreendedor.

 

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