Qual tipo de empreendimento precisa de licença ambiental?

Para iniciar um negócio de forma correta, é fundamental que o primeiro passo seja verificar se o mesmo precisa do licenciamento ambiental.

Para iniciar um negócio de forma correta, é fundamental que o primeiro passo seja verificar se o mesmo precisa do licenciamento ambiental. A responsabilidade com o meio ambiente não é um diferencial, mas sim uma exigência para que a sua empresa atue dentro da legalidade.

O que é?

O licenciamento ambiental é uma ferramenta que tem o foco em garantir o controle das atividades humanas que podem interferir nas condições do meio ambiente. O licenciamento autoriza a localização, instalação, ampliação e operação dos empreendimentos e atividades.

Quem precisa?

De acordo com o MMA (Ministério do Meio Ambiente), os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental são os que estão inseridos nas seguintes categorias:

  • Agricultura, florestas, caça e pesca;

  • Mineração;

  • Indústrias;

  • Transporte;

  • Serviços;

  • Obras civis;

  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer;

  • Biotecnologia.

Como funciona?

O licenciamento é dividido em três etapas e cada uma necessita de uma licença específica. Entenda como funciona:

  •         Licença prévia (LP): Essa é solicitada quando a empresa está na fase de planejamento das atividades. É ela que determinará a viabilidade ambiental com a finalidade de definir as condições que torna o projeto compatível com a preservação do ambiente.
  •         Licença de instalação (LI): Após ter a licença prévia, o negócio entra na etapa de detalhamento do projeto. Neste momento, cabe ao empreendedor solicitar a licença de instalação ao órgão ambiental, o qual irá verificar as medidas mitigadoras e compensatórias propostas e autorizar a instalação do empreendimento. A partir deste momento podem ser iniciadas as obras civis.
  •         Licença de operação (LO): Essa é a licença que autoriza o empreendedor a iniciar suas atividades.

A legislação prevê, ainda, a existência do processo de licenciamento ambiental simplificado (LAS) que pode ser na modalidade de cadastro ou relatório ambiental simplificado (RAS), em função do porte do empreendimento no estado de Minas Gerais.

Outro ponto a ser destacado é para os casos de empreendimentos já em funcionamento, porém sem a devida licença ambiental. Nestes casos, o licenciamento deve ocorrer de maneira corretiva.

Aqui na CIMO AMBIENTAL nós executamos todo o processo de licenciamento e acompanhamos as condicionantes exigidas. Entre já em contato conosco e verifique se sua empresa precisa de licenciamento!