Ter direito, mas não ser dono: entenda como funcionam as outorgas de direito do uso dos recursos hídricos

A água é um recurso natural limitado, de domínio público e dotada de valor econômico. A outorga de recursos hídricos é uma ferramenta de controle e gestão das águas, prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos, sendo obrigatória para a utilização particular e pública deste recurso, garantindo seu uso sustentável.

A água é um recurso natural limitado, de domínio público e dotada de valor econômico. A outorga de recursos hídricos é uma ferramenta de controle e gestão das águas, prevista na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/97), sendo obrigatória para a utilização particular e pública deste recurso, garantindo seu uso sustentável. O planejamento parte de uma série de análises socioambientais e hidrológicas para se determinar as condições de uso do recurso hídrico em cada região.

O Engenheiro Ambiental e Sanitarista é o profissional capacitado para realizar o estudo dos aspectos ambientais de uma atividade ou empreendimento e suas interações com o meio ambiente afetado. Através destes estudos, é verificado o limite que o interessado pode utilizar do recurso hídrico, sem prejudicar a fonte de captação e os demais usuários da bacia hidrográfica. Ademais, cabe a esse profissional propor e implementar soluções individuais e coletivas para mitigar e compensar este impacto, além de medidas de controle e monitoramento do uso dos recursos hídricos.. 

Dentre os usos com obrigação de serem submetidos ao processo de outorga, destacam-se a captação de águas subterrâneas e águas superficiais, desvios e retificações de curso d’água, lançamento de efluentes e barramentos.

Além dos estudos para outorga, também é da competência do Engenheiro Ambiental e Sanitarista fazer estudos e projetar as estruturas físicas que represam um curso de água, também conhecidas por barragens, de modo que estas estruturas não afetem a vazão do corpo hídrico. Vale lembrar que fazer represamento de água não significa que você é dono dela.

A outorga de recursos hídricos, além de ser obrigatória, possui validade e pode ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento dos termos, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, pela ausência do uso por três anos consecutivos, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.

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